DESCRIÇÃO
DESCRIÇÃO
São Bombeiros que atuam na prevenção e no combate ao Incêndio em empresas, em hospitais, nas industrias, nas instalações portuárias e aeroportuárias, em reservas florestais, nos municipios ou como voluntarios. A profissão está devidamente regulamentada pela Lei Federal nº 11.901 de 13/01/2009 Desde a publicação, passou a ser considerado BOMBEIRO CIVIL o profissional que habilitado "exerça, em caráter habitual, função remunerada e exclusiva de prevenção e combate a incêndio". Os bombeiros civis podem ser contratados pela iniciativa pública ou privada, sociedades de economia mista ou empresas especializadas na área. Também podem atuar em conjunto com o Corpo de Bombeiros Militar. Este é o ponto mais importante da aprovação desta lei, na opinião de Francisco Gomes, coordenador de identificação e registro profissional do Ministério do Trabalho e Emprego. "É pertinente a criação da categoria principalmente quando a lei submete à área militar a competência em áreas de situação de risco e acidentes mais graves. Os militares são chamados a tomar a frente no processo", esclarece. A jornada de trabalho do bombeiro civil é definida em 36 horas semanais. A lei ressalta, entre outros benefícios, que os bombeiros civis têm direito a uniforme especial pagos pelo empregador, seguro de vida e adicional de periculosidade de 30% do salário mensal. Esse cálculo não inclui gratificações, prêmios ou participação nos lucros, caso existam.Essa categoria é uma realidade no mercado e são eles quem cuidam da preservação de vidas e prevenção de acidentes. Espalhados em hospitais, prédios públicos e comerciais, os Bombeiros Civis são treinados para prevenir incêndios e comandar os procedimentos iniciais nos momentos de emergência, como isolamento da área e atendimentos às vítimas. Na Classificação, Bombeiros e salva-vidas, estão na mesma família e entre suas responsabilidades estão salvamentos terrestres, aquáticos e em altura; proteção de pessoas e patrimônios de incêndios, explosões, vazamentos, afogamentos ou qualquer outra situação de emergência, com o objetivo de salvar e resgatar vidas; realização de primeiros socorros e de cursos e campanhas educativas, formando e treinando equipes, brigadas e corpo voluntário de emergência. De acordo com o CBO – Classificação Brasileira de Ocupação do Ministério do Trabalho , este recebeu o nº 5.171 - Bombeiros e Salva-Vidas , nº 5171-05 - Bombeiro de Aeródromo e Bombeiro de Aeroporto , nº 5171-10 - Bombeiro de Segurança do Trabalho e Agente de investigação de incêndio, Bombeiro de empresas particulares, Bombeiro de estabelecimentos comerciais, Bombeiro de estabelecimentos industriais, nº 5171-15 - Salva-vidas Guarda-vidas, Salva-surf .Estes profissionais são treinados para previnirem situações de risco e executar salvamentos terrestres, aquáticos e em altura, protegendo pessoas e patrimônios de incêndios, explosões, vazamentos, afogamentos ou qualquer outra situação de emergência, com o objetivo de salvar e resgatar vidas; prestam primeiros socorros, verificando o estado da vítima para realizar o procedimento adequado; realizam cursos e campanhas educativas, formando e treinando equipes, brigadas e corpo voluntário de emergência. Atuam no comércio, indústria, serviços e agropecuária. São empregados com carteira assinada, organizam-se em equipe, trabalhando em locais fechados e abertos, em períodos diurnos e noturnos e em revezamento de turnos. Estão, conforme a especialidade das ocupações, expostos a materiais tóxicos, radiação, ruído intenso, umidade e altas temperaturas. Apesar de terem sido inicialmente constituídos com a função de prevenção e combate a incêndios, as funções dos bombeiros civis alargaram-se para quase todas as áreas da proteção civil.
São Bombeiros que atuam na prevenção e no combate ao Incêndio em empresas, em hospitais, nas industrias, nas instalações portuárias e aeroportuárias, em reservas florestais, nos municipios ou como voluntarios. A profissão está devidamente regulamentada pela Lei Federal nº 11.901 de 13/01/2009 Desde a publicação, passou a ser considerado BOMBEIRO CIVIL o profissional que habilitado "exerça, em caráter habitual, função remunerada e exclusiva de prevenção e combate a incêndio". Os bombeiros civis podem ser contratados pela iniciativa pública ou privada, sociedades de economia mista ou empresas especializadas na área. Também podem atuar em conjunto com o Corpo de Bombeiros Militar. Este é o ponto mais importante da aprovação desta lei, na opinião de Francisco Gomes, coordenador de identificação e registro profissional do Ministério do Trabalho e Emprego. "É pertinente a criação da categoria principalmente quando a lei submete à área militar a competência em áreas de situação de risco e acidentes mais graves. Os militares são chamados a tomar a frente no processo", esclarece. A jornada de trabalho do bombeiro civil é definida em 36 horas semanais. A lei ressalta, entre outros benefícios, que os bombeiros civis têm direito a uniforme especial pagos pelo empregador, seguro de vida e adicional de periculosidade de 30% do salário mensal. Esse cálculo não inclui gratificações, prêmios ou participação nos lucros, caso existam.Essa categoria é uma realidade no mercado e são eles quem cuidam da preservação de vidas e prevenção de acidentes. Espalhados em hospitais, prédios públicos e comerciais, os Bombeiros Civis são treinados para prevenir incêndios e comandar os procedimentos iniciais nos momentos de emergência, como isolamento da área e atendimentos às vítimas. Na Classificação, Bombeiros e salva-vidas, estão na mesma família e entre suas responsabilidades estão salvamentos terrestres, aquáticos e em altura; proteção de pessoas e patrimônios de incêndios, explosões, vazamentos, afogamentos ou qualquer outra situação de emergência, com o objetivo de salvar e resgatar vidas; realização de primeiros socorros e de cursos e campanhas educativas, formando e treinando equipes, brigadas e corpo voluntário de emergência. De acordo com o CBO – Classificação Brasileira de Ocupação do Ministério do Trabalho , este recebeu o nº 5.171 - Bombeiros e Salva-Vidas , nº 5171-05 - Bombeiro de Aeródromo e Bombeiro de Aeroporto , nº 5171-10 - Bombeiro de Segurança do Trabalho e Agente de investigação de incêndio, Bombeiro de empresas particulares, Bombeiro de estabelecimentos comerciais, Bombeiro de estabelecimentos industriais, nº 5171-15 - Salva-vidas Guarda-vidas, Salva-surf .Estes profissionais são treinados para previnirem situações de risco e executar salvamentos terrestres, aquáticos e em altura, protegendo pessoas e patrimônios de incêndios, explosões, vazamentos, afogamentos ou qualquer outra situação de emergência, com o objetivo de salvar e resgatar vidas; prestam primeiros socorros, verificando o estado da vítima para realizar o procedimento adequado; realizam cursos e campanhas educativas, formando e treinando equipes, brigadas e corpo voluntário de emergência. Atuam no comércio, indústria, serviços e agropecuária. São empregados com carteira assinada, organizam-se em equipe, trabalhando em locais fechados e abertos, em períodos diurnos e noturnos e em revezamento de turnos. Estão, conforme a especialidade das ocupações, expostos a materiais tóxicos, radiação, ruído intenso, umidade e altas temperaturas. Apesar de terem sido inicialmente constituídos com a função de prevenção e combate a incêndios, as funções dos bombeiros civis alargaram-se para quase todas as áreas da proteção civil.